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Liminar do Tribunal de Justiça do Paraná garante funcionamento do transporte coletivo durante bandeira vermelha em Curitiba

Liminar do Tribunal de Justiça do Paraná garante funcionamento do transporte coletivo durante bandeira vermelha em Curitiba

  • Categoria: Notícias
  • Postado em: 01-06-2021

O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do Tribunal de Contas do Estado, que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia suspendido ontem a decisão determinando a paralisação do serviço de transporte coletivo de Curitiba, como medida de combate à covid-19.

Um grupo de comerciantes havia convocado uma manifestação para segunda-feira sugerindo o bloqueio das garagens de ônibus, em protesto contra medidas mais restritivas de alerta contra covid- 19. No entanto, a pedido da Urbs, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar garantindo o funcionamento do transporte coletivo hoje e durante todo o período em que vigorar a bandeira vermelha, prevista no decreto municipal 940/21.

De acordo com o decreto, os ônibus podem circular com no máximo 50% de ocupação de passageiros. A frota é de 1.050 veículos. Até a semana passada, o transporte coletivo registrava 370 mil passageiros por dia, número que, segundo estimativa da prefeitura, deve cair com a redução de circulação de pessoas durante a bandeira vermelha.

Entidades do comércio, varejo e serviços também marcaram, sob a coordenação da Associação Comercial do Paraná, uma carreata nesta terça-feira, em protesto contra medidas mais restritivas de alerta contra covid-19. O protesto será às 16 horas na Praça Nossa Senhora de Salete, devendo a carreata passar pela Rua Mateus Leme, até o Parque São Lourenço. Depois os carros retornarão para o Centro Cívico pela Avenida Anita Garibaldi.

Foto: Luiz Costa/Secretaria Municipal de Comunicação Social


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