Liminar do Tribunal de Justiça do Paraná garante funcionamento do transporte coletivo durante bandeira vermelha em Curitiba
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- Postado em: 01-06-2021
O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do Tribunal de Contas do Estado, que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia suspendido ontem a decisão determinando a paralisação do serviço de transporte coletivo de Curitiba, como medida de combate à covid-19.
Um grupo de comerciantes havia convocado uma manifestação para segunda-feira sugerindo o bloqueio das garagens de ônibus, em protesto contra medidas mais restritivas de alerta contra covid- 19. No entanto, a pedido da Urbs, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar garantindo o funcionamento do transporte coletivo hoje e durante todo o período em que vigorar a bandeira vermelha, prevista no decreto municipal 940/21.
De acordo com o decreto, os ônibus podem circular com no máximo 50% de ocupação de passageiros. A frota é de 1.050 veículos. Até a semana passada, o transporte coletivo registrava 370 mil passageiros por dia, número que, segundo estimativa da prefeitura, deve cair com a redução de circulação de pessoas durante a bandeira vermelha.
Entidades do comércio, varejo e serviços também marcaram, sob a coordenação da Associação Comercial do Paraná, uma carreata nesta terça-feira, em protesto contra medidas mais restritivas de alerta contra covid-19. O protesto será às 16 horas na Praça Nossa Senhora de Salete, devendo a carreata passar pela Rua Mateus Leme, até o Parque São Lourenço. Depois os carros retornarão para o Centro Cívico pela Avenida Anita Garibaldi.
Foto: Luiz Costa/Secretaria Municipal de Comunicação Social